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terça-feira, 22 de janeiro de 2019

ESTATUTO DO IDOSO

ESTATUTO DO IDOSO
(Para todos os idosos do Brasil)

“Há momentos na vida em que é preciso economizar o desprezo com parcimônia, pois o número de necessitados é muito grande”
(François René de Chateaubriand (1768-1848)

O Estatuto do Idoso foi estabelecido há (quase) 15 anos pela Lei Número 10.741/2003.
Mas apesar dos (quase) quinze anos de sua implantação, são frequentes as infrações contra idosos.
Especialistas – como Everson Prado – citam entre os chamados “abusos,” o superendividamento e o reajuste desproporcional no plano de saúde do idoso, como forma de excluí-lo da cobertura pela incapacidade de pagamento.
É uma das irregularidades mais comuns às garantias deste segmento e que fere o Estatuto do Idoso.
Implicitamente, dentro do modelo vigente, há uma espécie de “torcida” (consciente ou inconsciente) para que O IDOSO SEJA DESCARTADO – falando sem metáforas –, que morra.
O idoso , muitas vezes, é encarado como um descarte de um “peso inútil” (“inútil”: que deu mais de 30 anos de sua vida pelo país).
Algumas vezes, até familiares têm essa visão do idoso como peso inútil, que deve ser jogado fora. l.
Esquecem-se – perdoem-me a platitude acaciana – que se não morrerem antes, chegarão à velhice...
Ninguém escapa da Indesejada das Gentes, usando a expressão de Manuel Bandeira.
Ao completar 60 anos, há o reajuste desproporcional no plano de saúde das pessoas da chamada “terceira idade”..
Em casos de planos mais antigos, ocorrem aumentos de mais de cinquenta por cento.
O Supremo Tribunal Federal – STF – regulou os parâmetros de reajustes destes planos, “no entanto deixou a cargo dos órgãos regulamentadores a prerrogativa para definir tais parâmetros”, como observa Erick Tedesco.
Quem regula essas políticas é a Agência Nacional de Saúde – ANS que, muitas vezes, prefere bajular, de maneira servil e subserviente os “donos” dos planos”, asseguradoras e bancos A A
A Agência Nacional de Saúde – ANS – prefere, muitas vezes, bajular e ficar subserviente aos “donos” dos planos privados de saúde, seguradoras e bancos privados do que usar o seu poder e a sua competência para ser justa com os idosos.
A SAÚDE NO BRASIL É UM NEGÓCIO MUITO LUCRATIVO.
O Estatuto do Idoso deveria ser transversal e se comunicar com as demais normas que protegem o cidadão brasileiro, como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor.
Numa fase crepuscular da existência, a mobilização para assegurar direitos, fica muito mais difícil para os idosos, mas ainda contam, em determinadas categorias, com órgãos que o sdefendam.
E devem procurá-los, quando sentirem-se usurpados e enganados.

EMANUEL MEDEIROS VIEIRA

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